Notícia - Justiça autoriza sindicato de empregados do comércio de Campinas a comprar vacina para Covid-19

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) autorizou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas a comprar doses da vacina do coronavírus para imunizar comerciários e seus familiares. Cabe recurso.

A expectativa do sindicato é importar cerca de 500 mil doses que seriam suficientes para imunizar os 80 mil comerciários e suas famílias. O excedente seria doado para o SUS (Sistema Único de Saúde).

A decisão é do desembargador Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional de Justiça da 3ª Região.

“Vacinar um grupo expressivo de pessoas (80 mil, mais seus parentes) não vai significar que os vacinados irão “furar filas”, mas vai permitir que aos grupos já instituídos outros sejam agregados, diminuindo – ainda que por poucos dias – o cronograma de vacinação que, por ser o Brasil uma nação de 213 milhões de habitantes e extensão territorial de 8.514.876 km2, naturalmente será demorado”, afirmou na decisão.

“Ainda não negociamos com nenhum fabricante. Vamos começar a fazer isso hoje mesmo. Tínhamos uma preferência de adquirir as vacinas da Jansen, que precisam de apenas uma dose, mas eles já afirmaram que não venderão para particulares”, afirmou Renato Bertani, diretor de relações institucionais do sindicato.

O desembargador fixou uma série de condições que deverão ser cumpridas pelo sindicato:

-Submissão da compra, internalização e conservação a ampla fiscalização pela Anvisa ou quem suas vezes fizer.

- Contratação de empresas e destinação de locais apropriados, previamente autorizados pelo serviço de vigilância sanitária local, para que ocorra a vacinação gratuita dos comerciários filiados ao autor e os respectivos familiares com quem estejam em contato direto.

-Prestação de contas à União e à Anvisa sobre a quantidade adquirida, o número de vacinas aplicadas e o excedente.

- Cessão gratuita ao Ministério da Saúde, em até cinco dias úteis seguintes ao encerramento da vacinação do estoque excedente, ficando a conservação dessas doses e o transporte aos locais indicados, por conta do cedente.

- Assunção exclusiva dos riscos referentes a responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação.


Fonte:  Folha de S. Paulo - 07/04/2021


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