Notícia - Trabalhadores do comércio de Passo Fundo conquistam avanços importantes nas Convenções Coletivas de Trabalho 2024/2025 e 2025/2026

A luta e a persistência deram resultado em Passo Fundo. Após mais de um ano e meio de intensas negociações e enfrentamento judicial, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Passo Fundo (SECPF) firmou, no dia 26 de agosto de 2025, as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) para os períodos de 2024/2025 e 2025/2026 com o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Passo Fundo – Sincogêneros.

As convenções abrangem os trabalhadores do setor de comércio varejista de gêneros alimentícios no município e representam um marco importante na valorização da categoria, com conquistas econômicas e sociais que reforçam a dignidade e os direitos dos comerciários.

Vigência e abrangência

  • CCT 2024/2025: válida de 01/04/2024 a 31/03/2025;
  • CCT 2025/2026: válida de 01/04/2025 a 31/03/2026, com prorrogação específica para autorizar a abertura do comércio em feriados até 30/04/2026, limitada às datas de 03/04/2026 (Sexta-feira Santa) e 21/04/2026 (Tiradentes). A abertura no Domingo de Páscoa (05/04/2026) está expressamente proibida. Nessas datas autorizadas, os direitos dos trabalhadores são os mesmos dos demais feriados previstos.

Principais conquistas

Entre os principais avanços conquistados nas convenções estão:

  • Reajustes no piso salarial:
    • R$ 1.800,00 a partir de 01/04/2024;
    • R$ 1.910,00 a partir de 01/04/2025.
  • Auxílio estudante:
    • Equivalente a 35% do piso salarial vigente;
    • Garantido a todos os empregados estudantes ou com dependentes em ensino regular;
    • Mediante apresentação de atestado de frequência;
    • Pagamentos: até 10/10/2025 (referente a 2024) e até 15/12/2025 (referente a 2025).
  • Remuneração diferenciada por domingos e feriados trabalhados:
    • R$ 15,00 por hora trabalhada, o que representa R$ 120,00 por jornada de 8 horas.
  • Folga dominical em escala 2×1:
    • A cada dois domingos trabalhados, o terceiro será obrigatoriamente de folga.
  • Proteção às trabalhadoras gestantes:
    • Dispensa do cumprimento do aviso prévio em casos de demissão solicitada no retorno da licença-maternidade, desde que em período de estabilidade.

Vitória construída com resistência

A celebração das convenções é fruto de um processo árduo que envolveu mais de dezoito meses de negociações, mediações e disputas judiciais. A diretoria do SECPF destacou que os avanços obtidos simbolizam o reconhecimento da importância do trabalho comerciário no setor de gêneros alimentícios e consolidam uma pauta de valorização da categoria.

Como parte das ações de transparência e mobilização, o SECPF também distribuiu panfletos informativos aos trabalhadores com os detalhes das convenções firmadas.

A Fecosul parabeniza a diretoria do Sindicato dos Comerciários de Passo Fundo pela conquista e reafirma a importância da unidade e da luta coletiva para a obtenção de direitos e melhorias reais nas condições de trabalho.


Fonte:  Fecosul - 04/09/2025

 

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