Notícia - Procuradora do Trabalho defende adoção de ações preventivas contra trabalho escravo

As reformas que flexibilizaram a legislação social e trabalhista – ataques diretos aos direitos dos trabalhadores – e a ausência de ações preventivas foram apontados pela procuradora do Trabalho Melina de Sousa Fiorini e Schulze como fatores que impedem ações efetivas para erradicação do trabalho semelhante ao de escravo no país. Ela representou o Ministério Público do Trabalho (MPT), em 13.5, na audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados que discutiu a ocorrência de trabalho escravo na região Sul de Minas Gerais.

A procuradora do Trabalho, que atua há 12 anos no combate ao trabalho escravo, nove deles na região sul mineira, defendeu a adoção de medidas repressivas que alcancem toda a cadeia produtiva, incluindo os grandes receptadores de café produzido irregularmente. “Também é preciso reforçar ações que verifiquem e garantam a integridade da cadeia produtiva do café”, afirmou. Na avaliação de Schulze, sem atuação preventiva e abrangente, os resultados estarão restritos à repressão, com a repetição de resgastes de trabalhadores submetidas a condições degradantes.

Outros participantes da audiência também cobram maior rigor no combate aos casos de trabalho em condição análoga à escravidão nas lavouras de café no sul de Minas Gerais. O representante da Articulação dos Empregados Rurais de Minas Gerais (Adere-MG), Jorge Ferreira Filho, destacou que as irregularidades na região envolvem fazendas e empresas que detêm certificações de qualidade e sustentabilidade no café. “Quem procura trabalho não merece escravidão, é preciso combater essa praga com mais seriedade. O trabalho escravo é crime, e o criminoso tem que ir para a cadeia”, afirmou. Quando jovem, ele foi três vezes vítima da prática.

Autor do requerimento para realização da audiência pública, o deputado Padre João (PT-MG) classificou como preocupantes as menções a Minas Gerais na chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo”. “As empresas que estão adquirindo esse café também devem ser denunciadas, temos que denunciar todo processo que envolve trabalho escravo”, disse o deputado, que defendeu ações junto a bancos e certificadoras de produtos.

Pelo Código Penal, a condição análoga à de escravo ocorre quando o trabalhador é submetido a jornada exaustiva ou situação degradante, de servidão por dívida ou de liberdade cerceada. A pena mínima é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.


Fonte:  Procuradoria-Geral do Trabalho com Agência Câmara de Notícias / Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados - 14/05/2025

 

O Mundo Sindical e os cookies: nós usamos os cookies para guardar estatísticas de visitas, melhorando sua experiência de navegação.
Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.