A Nova Central Sindical de Trabalhadores NCST, por seu presidente Moacyr Roberto Tesch Auersvald, manifesta seu integral apoio às palavras do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador Valdir Florindo, proferidas durante a sessão solene em homenagem ao Dia do Trabalho.
A fala do Desembargador Florindo, clara e contundente, resgata a centralidade da Justiça do Trabalho como instrumento de defesa da ordem social e dos direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. Como destacou o Desembargador, "defender o Direito do Trabalho e a missão da Justiça do Trabalho é, portanto, ato de defesa da Constituição, da democracia e da dignidade do ser humano."
Ao denunciar os efeitos da pejotização prática que precariza e oculta vínculos empregatícios , o presidente do TRT-2 reforça o papel essencial da magistratura trabalhista na preservação da dignidade do trabalho.
A NCST se alinha à preocupação externada pelo Desembargador com a atual conjuntura, marcada por decisões judiciais que impactam diretamente a competência da Justiça do Trabalho e a efetividade da legislação trabalhista. Entendemos que a suspensão dos processos envolvendo a pejotização não pode resultar em um vácuo de proteção à parte mais vulnerável da relação laboral.
Reafirmamos, assim, nossa confiança institucional na Justiça do Trabalho e na sua missão histórica de garantir equilíbrio, justiça e respeito aos direitos sociais constitucionalmente assegurados. Como pontuou o presidente do TRT-2, "continuamos sendo indispensáveis".
Moacyr Roberto Tesch Auersvald
Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores NCST
Confira abaixo a íntegra do texto do presidente do TRT 2
"DEFESA DO DIREITO DO TRABALHO E DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Senhoras e Senhores Desembargadores, magistrados, servidores, advogados, representantes da sociedade civil e todos que nos acompanham,
Dirijo-me hoje a esta Corte, em sessão plenária, para reafirmar valores que nos são caros e que fundamentam a razão de ser da Justiça do Trabalho e do Direito do Trabalho no Brasil.
Todos os dias, ao julgarmos os litígios que nos são confiados, lidamos com valores. Não apenas com valores monetários, como poderia sugerir, à primeira vista, o resultado econômico de muitas de nossas decisões.
Nossa atuação vai muito além. A Justiça do Trabalho tutela diretamente direitos fundamentais: a isonomia e a igualdade de oportunidades; a liberdade – do combate ao trabalho escravo à garantia de liberdade de associação; a saúde e a segurança no trabalho, por meio de tutelas de urgência que protegem a vida e a integridade física do trabalhador, entre diversos outros exemplos, de amplo conhecimento.
Contudo, mesmo quando a decisão judicial determina reparação pecuniária, cada valor fixado expressa, na verdade, o reconhecimento de um direito violado. Assim, se a Justiça do Trabalho recebe mais de 4 milhões de processos por ano, não é porque há muitos direitos trabalhistas, mas sim porque, infelizmente, ainda há muita violação de tais direitos. E não se procura uma instituição na qual não se confia. Daí a nossa importância, que é inarredável: nós protegemos diuturnamente bens jurídicos de valor inestimável, que sustentam a democracia e garantem a dignidade da pessoa humana. A Justiça do Trabalho, cumpre dizer, não concede direitos. Faz cumprir as leis e assegura esses direitos — diga-se, de passagem, plenamente vigentes.
Entretanto, a conjuntura atual revela desafios institucionais que não podemos ignorar. Em decisões recentes, a competência da Justiça do Trabalho vem sendo questionada e, por vezes, restringida. A mais recente determinação de suspensão nacional dos processos que discutem a chamada "pejotização" revela essa tendência.
A Justiça do Trabalho, especialista que é na matéria, não confunde pejotização com terceirização, fenômenos distintos, como sabemos. A pejotização, na verdade, não é relação entre pessoas jurídicas, que tanto afirmam. É neologismo que representa a tentativa de dissimulação de verdadeiros vínculos de emprego, negando direitos sociais em nome de uma suposta nova forma de trabalho. A suspensão nacional de processos — sob o argumento da segurança jurídica — gera, paradoxalmente, insegurança social, “data vênia”.
A Justiça do Trabalho não se limita a examinar a formalidade dos contratos, rótulos e protocolos burocráticos, absolutamente! Com fundamento em um dos princípios mais caros ao Direito do Trabalho, o da primazia da realidade, analisamos a substância das relações e aplicamos a lei atendendo aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, como dispõe o art. 5º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, aliás, não só para a Justiça do Trabalho, mas para todos os juízes e tribunais brasileiros.
É certo que decisão judicial se cumpre, claro. Mas a Constituição e as leis também. Cumpre-se o artigo 1º, inciso IV, da Constituição, que coloca os valores sociais do trabalho como um dos fundamentos da República. Cumpre-se o artigo 9º da CLT, em plena vigência, que declara nulos os contratos que visem fraudar a legislação trabalhista. Defender o Direito do Trabalho e a missão da Justiça do Trabalho é, portanto, ato de defesa da Constituição, da democracia e da dignidade do ser humano.
A história nos ensina que a Justiça do Trabalho sempre enfrentou resistências. E o fizeram porque nossa missão sempre foi cumprida – e isso não é fácil –, mas cumprida com eficiência. Ninguém ataca instituições que não dão resultados. Nenhum inseto se guia para onde não há luz. Nascemos sob desconfiança, amadurecemos sob questionamentos, e resistimos a todas as tentativas de diminuição. E sempre vencemos.
Hoje, vemos, com esperança, projetos em tramitação no Congresso Nacional que visam ampliar nossa competência. Isso demonstra que a sociedade brasileira reconhece, no cotidiano de suas relações de trabalho, o valor da Justiça que entrega dignidade, proteção e segurança jurídica.
Por isso, não há espaço para desalento. Há espaço para a entrega de resultados. Há espaço para reafirmação. Reafirmação de que a dignidade, a igualdade, a liberdade, a inclusão e a justiça são valores fundamentais e permanentes da nossa democracia e da nossa República.
Renovemos, assim, o nosso compromisso de sermos agentes da Justiça, instrumentos para a concretização da Constituição. Sigamos firmes, serenos e convictos: o futuro só se constrói com respeito ao trabalho humano. E a Justiça do Trabalho é a instituição para assegurar sua proteção. A importância da Justiça do Trabalho não está somente na sua história de compromisso com a entrega da justiça social, mas sim da sua indispensabilidade. Por isso, reafirmo: continuamos sendo indispensáveis.
Muito obrigado."
Desembargador Valdir Florindo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,