Notícia - MPT questiona suposta autonomia prevista em PLP de aplicativos de transport

O Ministério Público do Trabalho (MPT) segue participando dos debates na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 12/2024, que visa regulamentar o trabalho via aplicativo de transportes de passageiros.

Nesta quarta-feira (24.4), a discussão ocorreu na Comissão de Viação e Transportes e o MPT foi representado pelo coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações do Trabalho, Renan Bernardi Kalil.

Ele apresentou três preocupações do MPT com a redação atual do Projeto de Lei. O primeiro está no artigo 2º, quando há conceituação das empresas de transporte como meras intermediárias entre clientes e motoristas. Segundo o procurador, o conceito “está distante do que acontece no mundo dos fatos”.

Kalil lembra que as próprias empresas se colocam como empresas de transporte, quando registram suas marcas no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

O segundo aspecto trata da suposta condição de autônomos dos trabalhadores. Para o representante do MPT, não é possível classificar os motoristas como autônomos somente porque eles podem decidir os dias de trabalho, por não ter exclusividade e por não existir uma jornada mínima.

“Pra chamar de autônomo, os motoristas deveriam ter autonomia pra definir preço da corrida, não serem punidos em caso de rejeição de oferta de viagem, não serem excluídos por receberem avaliações negativas e não terem oferta de trabalho e rendimento vinculados às notas dadas no aplicativo. Nada no Projeto de Lei trata desses aspectos”, explica.

Outro ponto que preocupa o MPT é sobre a impossibilidade total de reconhecimento da relação de emprego, mesmo diante de práticas que caracterizam o controle das plataformas sobre os trabalhadores. Kalil classifica como negativa a inclusão do artigo que afasta a subordinação dos trabalhadores às plataformas e destaca que é fundamental olhar para experiências de outros países sobre o tema.

Ele lembra que a Califórnia, em 2020, aprovou uma legislação semelhante ao PLP proposto e, apesar da propaganda de que os trabalhadores teriam benefícios como pagamento de 120% do salário-mínimo por hora e subsídios com a saúde, estudos demonstraram que após a aprovação, os trabalhadores recebem, em média, U$ 6,20 por hora, equivalente a um terço do salário-mínimo local.

Em contrapartida, Renan Kalil aponta como positivas as experiências europeias e destaca que Portugal criou uma legislação que prevê a presunção de um contrato de trabalho entre trabalhador e empresa de transporte via aplicativo quando situações semelhantes às previstas no PLP para afastar o vínculo empregatício, estiverem presentes.

A União Europeia tratou do tema recentemente e anunciou em março desse ano uma medida provisória que prevê a presunção da relação de emprego na atividade de motoristas por aplicativo, a partir da identificação de alguns elementos de controle da atividade.

Também participaram da audiência: Francisco Macena da Silva, secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego; Rodrigo Marinho, diretor executivo do Instituto Livre Mercado; André Porto, diretor executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec); Marlon Luz, vereador da Câmara Municipal de São Paulo; Denis Moura, presidente da Associação de Motoristas Particulares Autônomos do Rio de Janeiro e João Sabino, diretor de Políticas Públicas do iFood.

Assista na íntegra: https://abrir.link/HQpRu


Fonte:  Procuradoria-Geral do Trabalho - 25/04/2024


Comentários

 

O Mundo Sindical e os cookies: nós usamos os cookies para guardar estatísticas de visitas, melhorando sua experiência de navegação.
Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.