Notícia - Atacadão fere art. 5º da Constituição ao vigiar trabalhadores instalando câmeras corporais em uniformes

O Sindicato dos Comerciários de Alagoinhas e Região, Bahia, entidade filiada a União Geral dos Trabalhadores (UGT) conquistou, vitória importante para os trabalhadores e trabalhadoras do Atacadão S.A, que estavam sendo obrigados (as) utilizar câmeras corporais (body cam), durante todo o expediente de trabalho.

Sob o suposto argumento de que a utilização das referidas câmeras eram para a proteção do próprio trabalhador, o Sindicato apurou que a utilização estava ocorrendo pelos empregados contratados na função de Prevenção de perdas.

“Esta é uma prática nociva aos interesses dos trabalhadores, é um abuso por parte da empresa, além de ser uma invasão de privacidade que fere a autonomia dos trabalhadores”, explicou Adrião Barbosa, presidente do SICOMERCIÁRIO Alagoinhas e Região.

A decisão inédita, deferido pelo Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Alagoinhas Dr. Juvêncio Marins de Oliveira, visa garantir o que diz a Constituição Federal, art. 5º, inc. X, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Na decisão ficou determinado que após a notificação, a Empresa possui o prazo de 72 horas para que seus empregados deixem de utilizar as referidas câmeras corporais, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 6.000,00, até o limite de R$ 60.000,00.


Fonte:  UGT - 13/11/2023

 

O Mundo Sindical e os cookies: nós usamos os cookies para guardar estatísticas de visitas, melhorando sua experiência de navegação.
Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.