Notícia - Sintratel inicia campanha salarial 23/24

O Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing (Sintratel) está iniciando a campanha salarial da categoria 23/24, com data-base em primeiro de janeiro.

O sindicato negocia reajuste salarial, assim como o piso salarial, os benefícios econômicos (refeição/alimentação, auxílio-creche, PLR, dentre outros), além da ampliação das cláusulas sociais contidas na Convenção Coletiva.

O Sintratel já iniciou o processo de construção da pauta de reivindicações e quer ouvir os trabalhadores de Telemarketing e Teleatendimento.

Quem quiser participar poderá enviar propostas para os seguintes canais:

e-mail: [email protected]
WhatsApp: 1198584-6958 aos cuidados de Alex Boccia - secretaria-geral do Sintratel/SP.

As propostas devem ser enviadas até o dia 16 de novembro.

 

PROPOSTA DE CLÁUSULA NOVA PARA A PAUTA DE REIVINDICAÇÃO 2023/2024

 

1. DOS PISO SALARIAIS:

 

Índice proposto pelo Governo Federal 7,65% 

Para fins de aplicação do reajuste salarial 2024 fica estabelecido os seguintes valores:

I. Operação de Telemarketing/Teleatendimento Voz e Escrito (Chat, WhatsApp, mídia social dentre outras): R$ 1.430,00 considerando a bonificação extraordinária ampliando o piso acima do salário-mínimo Federal.

II. Operação de Telemarketing/Teleatendimento Voz e Escrito (Chat, WhatsApp, mídia social dentre outras) Especialista: R$ 1.630,00

III. Operação de Telemarketing/Teleatendimento Voz e Escrito (Chat, WhatsApp, mídia social dentre outras) Técnico: R$ 1.730,00

 

Parágrafo único: Para fins de aplicação dos referidos valores, deverá ser considerada a proporcionalidade das jornadas diferenciadas sejam estas de 168, 150 ou 120 horas mensais.

 

2. DO PROGRAMA DE CARGOS E SALÁRIOS:

 

Em compasso com a descrição sumária da Classificação Brasileira de Ocupação CBO-4223 (Família Telemarketing) para realização da atividade laborativa de Teleatendimento/Telemarketing seja o atendimento por voz ou escrita (Chat, WhatsApp, mídia social dentre outras), fica estabelecido que para fins de organização do trabalho a empresa poderá contar com um Programa de Cargos e Salários pautado na preservação das boas condições no ambiente de trabalho e na fomentação da geração de renda dos EMPREGADOS, de forma igualitária, devendo sempre observar as orientações da Convenção 111 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, afastando quaisquer ações que tenham como efeito causar a distinção, inclusão ou preferência fundada na raça, sexo, cor, religião, opinião política e que  tenha como efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissional.

 

3. PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL A PARTIR DA APLICAÇÃO TECNOLÓGICA:

 

Fica estabelecido a aplicação de Programas de Valorização dos(as) profissionais dos diversos segmentos organizacionais das empresas de Telemarketing/Teleatendimento otimizando a aplicação das tecnologias em continuo curso de desenvolvimento no setor considerando as seguintes prioridades:

• Aplicação das tecnologias em curso em favor da redução dos esforços físicos durante a atividade laborativa, melhorando com isso, as condições de bem-estar, saúde e prevenção do adoecimento precoce, seja por danos ergonômicos prevenindo LER/DORT ou aparelhos vocal e auditivo.

• Utilização dos sistemas tecnológicos nos Programas de Formação e Aprimoramento Profissional ampliando com isso, o leque de oportunidades de ocupação dos postos de trabalho com melhor remuneração e possibilidades de ascensão no local de trabalho.

• A fim de corroborar com o fortalecimento do setor de Telemarketing/Teleatendimento e geração de novos postos de trabalho, a aplicação das tecnologias em desenvolvimento deverão ser dedicadas também à realização de novos negócios através da ampliação das formas de relacionamento com clientes, consumidores(as) e usuários(as) seja de maneira falada ou escrita.

 

4. GARANTIA DE EQUIDADE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

 

Em compasso com as garantias constitucionais de cidadania igualitária a todos e todas sem acepção de gênero, fica estabelecido a aplicação das normas previstas na Lei 14.611/2023 que estabelece a equidade salarial entre todos(as) profissionais, independente da identidade de gênero e garantia da aplicação de programas tripartites (sindicato, empresa e SRTE-MT) na promoção de orientações, fiscalizações e ouvidorias cujo proposito seja melhorar as condições de manutenção das mulheres nos ambientes de trabalho, bem como, os meios para o seu reconhecimento como agente produtiva na sociedade.


Fonte:  Sintratel-SP - 01/11/2023

 

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