O presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.599/2023, que altera pontos importantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais.
De acordo com o texto publicado na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (20), o exame voltará a ser exigido a partir do dia 1º de julho de 2023 aos motoristas das carteiras de habilitação nas categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus.
Companheiros do transporte, fiquem de olho em duas alterações importantes no artigo 165-B:
(1) Não realização do exame para obtenção ou renovação da CNH
O documento será emitido APENAS com a apresentação de resultado negativo do exame. Caso, o condutor dirija sem o documento, a multa aplicada será gravíssima (07 pontos), cujo valor aplicado será multiplicado por cinco vezes ao valor referência da infração. A reincidência será multiplicada por dez vezes, além da suspensão da CNH.
(2) Flagrado com exame positivo
Neste caso, o condutor receberá multa gravíssima (07 pontos) em seu prontuário. A reincidência será multiplicada por dez vezes, além da suspensão da CNH.
Pontos vetados
No texto foram vetados pontos como a punição com multa para os motoristas que perderem o prazo para fazer o exame após 30 dias do vencimento. Pelo texto aprovado pelo Congresso, a infração seria considerada gravíssima, com multa.
Também foi vetado da lei trecho que proibia o motorista profissional de dirigir qualquer veículo, em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até que houvesse resultado negativo em novo exame. A medida foi considerada inconstitucional, haja vista que o resultado positivo deve se impor apenas às categorias de habilitação as quais o exame é exigido.