Notícia - Sindsep entra com representação no MP contra decreto ilegal de Covas

O Sindsep entrou com representação junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, na última segunda-feira (17), contra o ato administrativo do prefeito Bruno Covas, que desmonta a Coordenação de Vigilância em Saúde (Covisa). Na avaliação do Sindsep, o Decreto 59.695, de 13 de agosto, assinado pelo prefeito de São Paulo é ilegal. “Uma medida dessa natureza não pode ser por decreto. Tem que cumprir o ritual da legislação”, explica Sérgio Antiqueira, presidente do Sindsep. 
 
Na representação dirigida ao promotor de Justiça da área de Saúde Pública do MP de São Paulo, Arthur Pinto Filho, o Sindsep pontua que o prefeito de São Paulo “extrapolou sua competência administrativa”. Com base no artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que estabelece que alterações de estrutura administrativa do Executivo são de competência da Câmara Municipal, o Sindsep avalia que o ato administrativo atropela as atribuições do Poder Legislativo.
 
“Ora, se compete exclusivamente ao Legislativo a estruturação das secretarias, não pode o Executivo proceder à alteração daquilo que não pode criar. Ocorre que, por meio de decreto municipal o Prefeito Bruno Covas, procedeu à alteração da estrutura e funções da Secretaria de Saúde do Município de São Paulo, sem expressa e direta autorização legal”, ressalta o documento encaminhado ao MP.
 
Na representação, a entidade indica uma série de irregularidades constantes do ato administrativo. Já na ementa do Decreto 59.695, o Sindsep alerta para uma delas: “(...) Reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, regulamenta o § 2º do Artigo 45 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, bem como transfere, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica”. 
 
De acordo com o Sindsep, a Prefeitura de São Paulo está se valendo do subterfúgio de promover, mediante delegação, estabelecida pela Lei 17.433, de 29 de julho de 2.020, o poder que é privativo da Câmara Municipal, de criação, estruturação e atribuição de funções aos órgãos da Administração Pública. O documento também aponta a extinção da Autarquia Hospitalar Municipal, como mais uma das ilegalidades cometidas pela gestão Covas.
 
Ao delegar poderes da Câmara Municipal ao Executivo, fere o disposto no artigo 6º da Lei Orgânica do Município, o que é inconstitucional.
 
Ainda de acordo com a representação, protocolada no MPSP, "a ilegal delegação de poderes estaria restrita à parte da estrutura administrativa da saúde que se encontra abrigada na Autarquia Hospitalar Administrativa, já que o artigo 45 da Lei 17.433/2020 trata apenas da alteração de estrutura decorrente da extinção da referida hierarquia".
 
Para além da questão de ilegalidade, a representação também alerta para o prejuízo à saúde da população que poderá causar as remoções de centenas de servidores para a continuidade das atividades de prevenção, notificação, fiscalização e estudo das questões sanitárias, epidemiológicas, de saúde ambiental e do trabalhador. 
 
Diante disso, o Sindsep pede que o MP tome providências para coibir as ilegalidades do decreto que efetivou as remoções em portaria publicada em edição extraordinária do DOM, às vésperas do período de vedação de remoções, de que trata o artigo 73 da Lei Eleitoral, sem ouvir o Conselho Municipal de Saúde, e que sejam instauradas outras medidas legais cabíveis.


Fonte:  Sindsep-SP - 18/08/2020


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