Notícia - Reforma da Previdência começa a valer na semana que vem

A PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência, que institui idade mínima nas aposentadorias de trabalhadores da iniciativa privada e de servidores públicos, será promulgada na terça-feira (12), segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

A sessão solene será às 10h. Com isso, as novas regras de aposentadorias começam a valer já na semana que vem, na terça (12) ou na quarta (13).

A reforma aprovada pelo Congresso mudará os benefícios de trabalhadores de empresas privadas, servidores federais e professores das redes particular e pública federal. Para quem é empregado do setor privado e ainda não pode se aposentar pelas regras atuais, o mais importante é entender como funcionará a transição entre a velha e a nova legislação.

São cinco regras de transição, sendo quatro delas entre a atual aposentadoria por tempo de contribuição e a futura aposentadoria com idades mínimas de 62 anos, para a mulher, e de 65 anos, para o homem.

Hoje, os segurados do INSS podem se aposentar sem atingir uma idade específica caso completem um período mínimo contribuição de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem.

Servidores, professores e trabalhadores em atividades que apresentam risco à saúde ou são perigosas também terão regras de transições específicas.

Além de aumentar as exigências para acessar os benefícios, a reforma também muda a fórmula de cálculo das aposentadorias.

A média salarial sobre a qual a renda do beneficiário é calculada passará a ser feita sobre todo o período de contribuição após julho de 1994. Atualmente, o INSS faz a média sobre os 80% maiores salários de contribuição.

Ao deixar de descartar os menores recolhimentos, o governo rebaixará futuras aposentadorias de trabalhadores que contribuíram sobre valores acima de um salário mínimo ao longo de suas vidas.

A publicação da reforma também marcará o fim da regra 86/96, que antecipa a aposentadoria integral para o trabalhador que, ao somar sua idade e tempo de contribuição, consegue atingir 86 pontos, se mulher, ou 96, para o homem.


Fonte:  força sindical - 07/11/2019


Comentários

 

O Mundo Sindical e os cookies: nós usamos os cookies para guardar estatísticas de visitas, melhorando sua experiência de navegação.
Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.