Notícia - Por 11 votos a 3, Justiça do Trabalho suspende privatização das distribuidoras da Eletrobras

A privatização das distribuidoras da Eletrobrás no Norte e Nordeste do país foi suspensa na manhã desta quinta (16). Por 11 votos a 3, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro acataram ação movida por sindicatos e, por ora, está suspenso o leilão marcado para o dia 30 de agosto. 

O TRT-RJ julgou favoravelmente ao Agravo Regimental interposto pelos sindicatos dos trabalhadores das empresas de distribuição de energia da Eletrobras contra a decisão do presidente do TRT, que havia cassado liminar que determinava a suspensão do processo de privatização até que a Eletrobras apresentasse estudo de impacto sócio-laboral.

Esta liminar foi obtida em junho pelos sindicatos dos urbanitários e eletricitários do Amazonas, Acre, Piauí, Roraima, Rondônia e Alagoas (STIU-AM, STIU-AC, SINTEPI, SINDUR-RO, STIU-RR e STIU-AL), representados pela Advocacia Garcez. Foi concedida pela 49º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e suspendeu o processo de privatização das seguintes empresas: Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (Amazonas Energia), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Boa Vista Energia, Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e Companhia Energética do Piauí (Cepisa).

Para o dirigente sindical do Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (STIU-DF), Victor Frota, a decisão é resultado também da mobilização das entidades sindicais e dos trabalhadores e trabalhadoras do sistema Eletrobras. “A categoria eletricitária está há um ano mobilizada na luta em defesa da Eletrobras pública. Sabemos que essa batalha ainda não terminou, é preciso garantir nas urnas um projeto que retome a pauta do desenvolvimento, com o amplo fortalecimento das estatais”.

No julgamento de hoje, o presidente Fernando Zorzenon chegou a determinar a suspensão da sessão por razões técnicas (faltou conexão de Internet), propondo o adiamento da pauta para o dia 30 de agosto, data do leilão. Diante disso, o advogado Maximiliano Nagl Garcez, que representou os sindicatos, levantou questão de ordem no sentido de que o agravo deveria ser julgado imediatamente, caso contrário perderia seu objeto.

O relator do recurso, desembargador Enoque Ribeiro, se posicionou contra o pleito dos trabalhadores. No entanto, a partir dos votos de divergência dos desembargadores Rogerio Lucca e Sayonara Grillo, onze membros do órgão especial decidiram pelo provimento do Agravo Regimental, obtendo os sindicatos autores vitória por maioria.

Isso significa que a liminar da 49ª Vara do Trabalho volta a valer e o leilão das distribuidoras agendado para o dia 30 de agosto está suspenso por força de decisão judicial.

O advogado Maximiliano Nagl Garcez ressalta que “além do ineditismo da decisão", ela se dá em momento oportuno. "No momento em que o governo ilegítimo e golpista ataca os direitos trabalhistas e os setores mais humildes da população brasileira. O governo foi denunciado na Organização Internacional do Trabalho (OIT) exatamente por conta disso. Uma decisão relevante da juíza do trabalho, e agora confirmada pelo Órgão Especial do TRT-RJ, coloca no centro do debate da privatização os direitos sociais e humanos. É um alento para todos que resistem contra os desmandos dos golpistas e a tentativa de desmanche do patrimônio público e do Estado social brasileiro".

Para Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, da Advocacia Garcez, "essa liminar é uma vitória dos trabalhadores, que coloca pela primeira vez, em um processo de privatização, a necessidade do repeito aos postulados e princípios do direito do trabalho. É uma decisão inédita, que coloca o direito dos trabalhadores, direitos sociais e humanos como um elemento fundamental nas atividades societárias. Por isso é paradigmática, porque até aqui os processos de privatização ou o próprio direito societário é tomado como um assunto exclusivamente empresarial, de transferência de capitais".

A advogada Maria Clara Araujo assevera que “é muito importante que onze Desembargadores do Órgão Especial do TRT reconheceram a importância de exigir da Eletrobras a apresentação de um estudo a respeito das condições dos contratos de trabalho atuais. As decisões das magistradas de 1º e 2ª instância já haviam reconhecido essa obrigatoriedade, porém, a decisão do Presidente do TRT havia cassado monocraticamente a partir de um instrumento jurídico de legitimidade democrática duvidosa. A vitória é dos trabalhadores e reafirma a importância da Justiça do Trabalho”.

“Trata-se de um precedente importantíssimo para a classe trabalhadora, definido em um julgamento histórico. Trata-se do reconhecimento da importância dos empregados e de todo o corpo social das empresas estatais nos processos de privatização, que não pode seguir apenas debatendo aspectos de ordem societária e econômica”, completa a advogada Clara Lis Coelho. 


Fonte:  Advocacia Garcez com STIU-DF - 16/08/2018


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