Notícia - Juiz concede liminar em 561 ações que exigem imposto sindical

Sob o argumento de que o artigo da reforma trabalhista (lei 13. 467/2017) que confere caráter facultativo ao chamado imposto sindical está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz do trabalho Reinaldo Branco de Moraes, titular da Vara de Indaial, concedeu liminar em 561 ações propostas por sindicatos que exigem a manutenção do pagamento compulsório de um dia do salário dos empregados.

Ao acatar o pedido dos sindicatos e conceder tutela provisória em todos, o magistrado determinou que as empresas acionadas descontassem o valor na folha de março – alguns sindicatos pediram apenas 60% da contribuição, percentual que a lei reserva a eles.

Acostumada a lidar com pouco mais de cem processos novos ao mês nos últimos três anos, a Vara do Trabalho de Indaial precisou organizar uma força-tarefa para conseguir dar conta da enxurrada de 632 novas ações (o montante não inclui cartas precatórias) que recebeu em março.

O fenômeno foi causado justamente pela multiplicação de processos movidos por sindicatos exigindo o pagamento da contribuição sindical – também conhecida como imposto sindical -, tributo que, como mencionado, após a reforma trabalhista passou a ter caráter facultativo.

Do total das ações recebidas, 561 (89%) tratavam exclusivamente da contribuição sindical, que representa o desconto anual de um dia do salário do empregado. O valor é repassado aos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, e 10% é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Até outubro do ano passado, a contribuição era obrigatória a todos os trabalhadores de uma categoria profissional, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

A reforma trabalhista pôs fim à obrigatoriedade, estabelecendo que a contribuição só pode ser descontada mediante autorização prévia e escrita do trabalhador. A mudança, porém, é contestada no STF, sob o argumento de que, como se trata de tributo, a contribuição não poderia ter caráter facultativo.

Acordos

Para enfrentar a montanha de processos, a equipe de Indaial teve que trabalhar durante dois fins de semana. Com o apoio de três oficiais de justiça para realizar a comunicação às empresas acionadas, a unidade conseguiu realizar 381 audiências, obtendo o acordo na maioria (73%) dos casos.

“Foi uma mudança brusca. Em apenas um mês recebemos praticamente 50% do volume processual de um ano, isso considerando a média da VT de Indaial entre 2015 a 2017”, compara Moraes. “Só no dia 2 de abril foram 139 audiências”, recorda.

Para o juiz titular da unidade, o episódio é o prenúncio de uma reviravolta nas estatísticas da Justiça do Trabalho, em queda desde que as modificações da CLT passaram a vigorar, no final do ano passado.

“Todos esses processos relativos à contribuição sindical foram ajuizados por apenas quatro sindicatos, e alguns só acionaram as maiores empresas do setor. Se os demais credores postularem o desconto, o número de novos processos será inúmeras vezes superior ao que tínhamos antes da reforma”, calcula o magistrado, destacando que vários outros dispositivos da reforma deverão ser questionados judicialmente.


Fonte:  JusCatarina - Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TRT-12 - 17/04/2018


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