Notícia - Trabalhadores do Vestuário conquistam reajuste de 6%

No acordo da Convenção Coletiva do setor do Vestuário deste ano, o Presidente da Fetincccovest (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Chapéus, Confecções e Vestuário do Estado de São Paulo), Reginaldo de Souza Arantes, conseguiu manter o Princípio da Ultratividade que é usado para manter as regras da convenção coletiva anterior até que o próximo acordo seja fechado, ou seja, evita um vácuo entre uma convenção e outra.

Esse princípio era um mecanismo considerado normal até agora. No entanto, com a nova lei trabalhista, que entrará em vigor no dia 11 de novembro, representantes de empregadores já estão propondo a algumas categorias, começar as negociações do zero e o Princípio da Ultratividade se tornou importante.

São beneficiados nesta convenção coletiva fechada pela Fetincccovest, 80 mil trabalhadores do setor de Vestuário englobados nos setores de Confecções e Material de Segurança e Proteção ao Trabalho, com data-base em 1º de setembro. O reajuste salarial foi de 6% para uma inflação acumulada pelo INPC de 1,73%.

“Na nossa convenção prevaleceu o Negociado sobre o Legislado”, disse Reginaldo, que também garantiu que as homologações continuem sendo feitas no sindicato. Ele dá detalhes do acordo.

Força Sindical – A Convenção foi fechada com base no Negociado sobre o Legislado?

Reginaldo - Sim. A convenção foi fechada antes mesmo do início de vigência da nova lei trabalhista, que passa a valer a partir do dia 11 de novembro e não foi  aplicada a nova lei trabalhista. Mantivemos garantidas todas as cláusulas da convenção anterior, tais como: instituição do Dia Comemorativo dos Trabalhadores do Setor em 24 de maio como sendo o Dia das Costureiras; Cesta Básica a todos os Trabalhadores independentemente no número de faltas, com garantia mínima de R$ 80,00 e, ergonomia – medicina e segurança no trabalho.

Força Sindical – Pode citar outras conquistas?

Reginaldo - As homologações continuarão a ser feitas no sindicato. Os trabalhadores do vestuário conquistaram ainda o adicional por tempo de serviço aos empregados que se encontrarem trabalhando na mesma empresa há mais de dois anos, sem qualquer lapso de descontinuidade, fica assegurado à percepção de adicional sobre os respectivos salários, que será computado para efeito de férias, 13º Salário, FGTS e demais institutos trabalhistas à razão de: dois por cento para os que contém de dois a cinco anos na empresa, incidentes sobre o salário nominal do empregado; quatro por cento para os que contém de cinco anos ou mais na empresa, incidentes sobre o salário nominal do empregado.

Força Sindical – Quantos sindicatos associados tem a Federação?

Reginaldo - A Federação tem em seus quadros 10 sindicatos: Costureiras São Paulo e Osasco; Vestuário de Limeira; Vestuário de Campinas; Capivari; Vestuário de Bauru;  Vestuário de Americana; Vestuário de Indaiatuba, Itu e Salto;  Confecções de Roupas em Geral de Fartura; Calçados de Birigui, todos filiados a Força Sindical, representando atualmente cerca de 170.000 (cento e setenta mil) trabalhadores.

Do lado do empregador, a grande maioria é composta de micro e pequenos empresários. Vale reafirmar que esta Convenção Coletiva de Trabalho representa cerca de 80 mil trabalhadores do Vestuário englobadas nos setores de Confecções e Material de Segurança e Proteção ao Trabalho.

FORÇA SINDICAL - Qual sua opinião sobre a nova Lei Trabalhista?

REGINALDO - A única alteração da Lei que concordo é a alteração do Artigo 611 que prevê a Prevalência do Negociado sobre o Legislado. Nós representantes dos trabalhadores sempre praticamos este item e, sempre conseguimos Negociar sobre o Legislado, porém, com vantagens acima da Lei. Garantimos diversas conquistas com estas negociações e não vai ser agora com a mudança da legislação que vamos permitir a retirada de direitos conquistados com muitas Lutas aos longos desses anos. Não vamos desistir ou esmorecer, vamos continuar na Luta para garantir aos nossos representados melhores condições de vida e trabalho.
 
FORÇA SINDICAL - Como foi a negociação com os empregadores?

REGINALDO - 
Árdua e difícil como sempre. Porém, como disse anteriormente, por ser nossa categoria composta em sua grande maioria por micros e pequenas empresas e, por muitos destes empregadores também serem ex-empregados do setor, os mesmos já sofreram e sabem o que é laborar em nossa categoria, muitas das vezes chegando a uma jornada escaldante de 10h00min horas diárias. Assim, por haverem passado por tudo isso, acredito que facilitou as nossas negociações, vez que os mesmos (esses pequenos e micro empresários) por conta da crise estão padecendo do mesmo mal que os trabalhadores.

FORÇA SINDICAL - E quanto à aplicabilidade da lei na categoria do vestuário?

REGINALDO -
 Por conta dessas negociações, por conta do fechamento da convenção com base no Negociado sobre o Legislado, a Federação e Sindicatos Filados decidiram elaborar panfletos e cartilha, informando a todos que até setembro de 2018 a reforma está afastada de nossa categoria.


Fonte:  Assessoria de Imprensa da Força Sindical - 30/10/2017


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