Notícia - Votação do projeto de lei 4302/98, da terceirização ilimitada, pode ser anulada pelo STF

Isso pode ocorrer porque o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu a devolução do projeto de lei 4302/98 em 2003, porque o PL é de autoria do Poder Executivo, enviado ao Congresso pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Então, nesta segunda-feira (27), a bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) com objetivo de anular a votação do PL 4302, ocorrida na quarta-feira (22).

O deputado federal Assis Melo (PCdoB-RS) explica que “a partir do momento em que o presidente pediu a devolução de um projeto do Executivo, esse projeto não deveria mais estar na Casa”. Portanto, diz ele, "o STF deve restabelecer a ordem de tramitação como determina o nosso regimento interno”.

Além disso, o deputado gaúcho, que também é dirigente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), afirma que o regimento interno determina que a apreciação do pedido do ex-presidente Lula deveria preceder a votação do projeto.

O mandado tem por base o artigo 104 do regimento interno da Câmara. "A retirada de proposição, em qualquer fase do seu andamento, será requerida pelo autor ao presidente da Câmara, que, tendo obtido as informações necessárias, deferirá, ou não, o pedido, com recurso para o plenário", diz texto do artigo.

"Não se trata, portanto, de questão política, mas constitucional assegurar aos parlamentares que seja respeitada a ordem de votação das matérias", diz o mandado de segurança, assinado pelo líder do PT, Carlos Zarattini.

Já o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) questiona o mandado, alegando que "essa matéria já tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados”, então “já não era mais uma matéria do governo”.

Melo discorda. “O pedido de devolução feito pelo Poder Executivo prevalece porque é o autor do projeto, por isso, tem o direito de pedir a sua devolução. Esse projeto não poderia ter sido votado antes de sua devolução". Com isso, "o STF pode impedir esse retrocesso nos direitos da classe trabalhadora".


Fonte:  Portal CTB - Marcos Aurélio Ruy. - 28/03/2017


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