Notícia - Luta de sindicalistas garante mais segurança à saúde dos trabalhadores de postos de combustíveis de todo o país




Num período de seis a quinze anos, todos os 39 mil postos de combustíveis do país terão que instalar junto às bombas de gasolina sistema de recuperação de vapores. A determinação consta na portaria 1.109 do Ministério do Trabalho publicada nesta quinta-feira(22) no Diário Oficial da União. A portaria inclui na Norma Regulamentadora 9, que trata de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o anexo II sobre exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis. Essa é uma grande vitória da Federação Nacional dos Frentistas( FENEPOSPETRO) e de todos os sindicatos da categoria que lutam para melhorar as condições de segurança e saúde no ambiente laboral.


O anexo tem 14 itens que traçam as medidas de segurança e definem os prazos para  implantação da norma, que visa reduzir o risco de acidente e contaminação pelo benzeno. De acordo com o item 14.1, que determina a instalação do sistema de recuperação de vapores, as bombas anteriores a 2004 terão que ser trocadas até 2022. Já os equipamentos até 2019 terão um prazo de 15 anos para serem substituídos.


Com a aprovação do anexo II da NR 9 fica proibido em todo território nacional abastecer o veículo, após o acionamento da trava de segurança da bomba. Os postos terão um ano para se adaptar a essa regra.


A partir de agora, os frentistas não poderão mais usar flanelas, estopas e tecidos similares para conter respingos e extravasamentos de combustíveis líquidos contendo benzeno. A limpeza terá que ser feita com papel toalha e o trabalhador precisará usar luva, que faz parte do Equipamento de Proteção Individual(EPI).


UNIFORME


De acordo com o artigo 11.3 do anexo, os postos de combustíveis ficarão responsáveis pela higienização dos uniformes dos funcionários. A limpeza terá que ser realizada pelo menos uma vez por semana.


As empresas também terão que deixar à disposição dos funcionários um conjunto de uniforme extra, para troca em situações que haja contaminação pelo benzeno. De acordo com o anexo, esse item já está em vigor.


CAPACITAÇÃO



Os trabalhadores que exercem atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno  terão que fazer curso de capacitação com carga horária de 4 horas. O curso deverá ser renovado a cada dois anos. As empresas terão até 24 meses para implantar essa medida.


No curso, os trabalhadores receberão orientação sobre o risco de exposição ao benzeno, conceitos básicos sobre monitoramento ambiental, biológico e de saúde, além de tomarem conhecimento dos sintomas e sinais de intoxicação ocupacional pelo produto.


Os funcionários de postos também terão que zelar pela segurança e saúde de pessoas que possam ser afetadas pela exposição ao benzeno e comunicar a empresa situações que possam representar riscos.


CONTROLE MÉDICO



Os trabalhadores expostos ao benzeno também terão que realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, independentemente de outros exames previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional(PCMSO). Todos os exames terão quer ser catalogados e entregues ao trabalhador num prazo máximo de 30 dias, após a emissão dos resultados.


CONSCIENTIZAÇÃO



Os postos terão que afixar junto às bombas de combustíveis cartaz com os dizeres:  “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.” A medida visa conscientizar o trabalhador e a sociedade sobre os riscos de contaminação pelo benzeno contido na gasolina.


A implementação do anexo II da NR 9 será gradativa de acordo com a classificação de cada item. Algumas regras já estão em vigor e deverão ser implantadas ainda neste ano. Em setembro de 2017, a Comissão Nacional Permanente do Benzeno se reunirá para avaliar a implantação das novas medidas.  


LUTA SINDICAL



As primeiras medidas de proteção ao benzeno surgiram em 1991, quando os trabalhadores das indústrias petroquímicas se mobilizaram para reduzir os riscos de contaminação pelo produto. Na época, os trabalhadores dos postos de combustíveis ficaram de fora do acordo nacional do benzeno.


Com a criação do primeiro sindicato dos Frentistas, em São Paulo, e da Federação Nacional da Categoria (FENEPOSPETRO), os trabalhadores organizados passaram a reivindicar e lutar pelos seus direitos, dentre eles a saúde e a segurança no ambiente laboral.


A luta do SINPOSPETRO-RJ e dos demais sindicatos da categoria não para por aqui. Os representantes dos frentistas na Subcomissão de Postos Revendedores de Combustíveis vão acompanhar a implantação do anexo II da NR 20.


Fonte:  Assessoria de imprensa do Sinpospetro-RJ - 23/09/2016


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