Olá amigos,
Mais uma vez, o sindicalismo brasileiro é colocado contra a parede. A exemplo do que ocorreu na aprovação da reforma trabalhista, no Congresso, agora novamente, no Supremo Tribunal Federal, frustram-se expectativas de rápida reconquista da sustentabilidade das entidades sindicais, único meio de continuarem com condições de levar adiante sua missão histórica e constitucional de ser ponto de equilíbrio nas relações entre capital e trabalho.
Contrariando expectativas em torno do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5794 e das outras 18 de mesmo teor a ela apensadas, que pediam o restabelecimento da contribuição sindical compulsória, a maioria dos ministros da Corte (placar de 6 a 3) não seguiu a tese d o relator Edson Fachin. Em seu voto, Fachin considerou inconstitucionais os itens da reforma trabalhista que transformou a contribuição em facultativa e retirou uma das principais fontes de custeio do setor. Mas foi seguido apenas por Dias Toffoli e Rosa Weber. O resultado cria insegurança e deixa antever um futuro difícil para o sistema sindical brasileiro, que tinha na contribuição anual compulsória mais de 80% de sua fonte de custeio. “Agora é preciso respirar fundo. É preciso preparo, cautela e força para os desafios que se avizinham”, diz o advogado Cesar Augusto de Mello.
Nesta edição, trazemos reportagem especial sobre outro lamentável equívoco da reforma trabalhista, que revogou dois parágrafos do artigo 477 da CLT - aqueles que estabeleciam que o acerto de contas entre patrão e empregado devia ser feito no sindicato da categoria. Ao eliminar a homologação da CLT, a reforma trabalhista deixa o trabalhador sem proteção, mas também permite agora que ele entre na Justiça para contestar valores, o que pode sair mais caro para o empregador. O alerta, feito em entrevista exclusiva à revista Mundo Sindical, é de Francisco Gérson Marques de Lima, professor de direito na Universidade Federal do Ceará e procurador regional do trabalho. Como saída para assegurar direitos, ele aponta a impo rtância da sindicalização.
Outra reportagem especial, com entrevista exclusiva de Guilherme Guimarães Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), trata das divergências entre governo, Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho sobre pontos polêmicos da reforma trabalhista. Para Feliciano, a reforma trouxe em si “o espírito de mitigar, de mediocrizar, de diminuir o papel da Justiça do Trabalho nas relações entre capital e trabalho”.
Leia ainda nesta edição outras quatro reportagens muito importantes – sobre o manifesto das centrais sindicais, com as 22 propostas da “Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora” frente às eleições de outubro; sobre a Adin 5766, pela gratuidade em causas trabalhistas, que teve o julgamento suspenso no STF por pedido de vista do ministro Luiz Fux; sobre a validade ou não da reforma para contratos de trabalho fechados antes de sua entrada em vigar, em novembro passado; e sobre a forte mobilização dos sindicatos nos últimos meses, como resposta à crise.
Por fim, você tem ainda três páginas de notas de nosso Giro Sindical, sobre assuntos de interesse dos trabalhadores.
Boa leitura!
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Beijos,
Sandra Campos Editoral da Revista e Portal Mundo Sindical Celular 11-948-137-799
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