Eventos - 4ª Plenária Nacional Dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - PNTTR

A Diretoria da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA – CONTAG, convoca as Federações filiadas e os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais a participarem da 4ª PLENÁRIA NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS – 4ª PNTTR, a se realizar de acordo com o Estatuto da CONTAG, o Regimento Interno da 4ª PNTTR aprovado no Conselho Deliberativo da CONTAG em 20 de março de 2015 e nos seguintes termos: 1 – DATA 11, 12 e 13 de novembro de 2015.  2 – LOCAL  Centro de Estudos Sindical Rural – CESIR, situado à SPMW Quadra01 Conjunto 02 Lote 02 – Núcleo Bandeirante – DF.  3 – TEMÁRIO I. Analisar as modificações ocorridas na conjuntura nacional e na situação de trabalho e de vida da categoria a partir do 11º Congresso Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – 11º CNTTR, realizado em Brasília – DF no período de 04 a 08 de março de 2013; 

II. Avaliar o cumprimento das resoluções do 11º CNTTR;  

III. Avaliar e deliberar sobre o plano de ação para a CONTAG até o 12º CNTTR.  

4 - PROGRAMAÇÃO Dia 11 de novembro de 2015 08:00 às 14:00 Credenciamento dos delegados e delegadas efetivos.  14:00 às 16:00 Credenciamento dos delegados e delegadas suplentes. 14:00 Solenidade de Abertura 15:00 Análise de Conjuntura 18:00 Instalação da Plenária e Orientações Gerais da 4ª PNTTR  

Dia 12 de novembro de 2015 8:00 a 18:00 Discussão em grupos de trabalho do temário da Plenária (todos os grupos discutirão os mesmos temas)  

Dia 13 de novembro de 2015 08:00  às 16:00 Plenária para socialização das discussões dos grupos  

5- DOS DELEGADOS E DELEGADAS 

São delegados e delegadas participantes da 4ª PNTTR, com direito a voz e a voto: 

I. A Diretoria Efetiva da CONTAG; II. Uma delegação representante de cada Federação, eleita em Plenária Estadual ou em Plenárias Regionais, na seguinte proporção de delegados com o número de sindicatos filiados e em dia com a sua respectiva Federação: 

a. 10 (dez) delegados(as ) para as Federações com  até 50 STTRs filiados; 

b. 12 delegados(as) para as Federações  com 51(cinquenta e um) a 100 STTRs filiados; 

c. 16 (dezesseis) delegados(as) para as Federações com  101 até 200 STTRs filiados 

d. 24 (vinte e quatro) delegados(as) para as Federações com 201 a 300 STTRs filiados 

e. 30 (trinta)  delegados(as) para Federações com 301 STTRs ou mais STTRs filiados 

6. DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS DA 4ª PNTTR 

I. Para efeito da determinação do número de delegados e delegadas, serão tomados por base os Sindicatos filiados à Federação até o dia 1º de julho de 2015, estando ou não no gozo de seus direitos sindicais. 

II. Na delegação de cada Federação poderá constar no máximo 50% de delegados e delegadas que sejam diretores e diretoras da Federação. 

III. Junto com cada delegado e delegada titular será eleito o respectivo suplente. No caso de delegada titular mulher trabalhadora rural o suplente será, obrigatoriamente, outra mulher trabalhadora rural. Para efeito do cômputo da cota mínima de trabalhadores rurais jovens, cada delegado jovem terá como suplente um delegado jovem. 

IV. Só poderão participar do processo de escolha dos delegados e delegadas de base os trabalhadores e trabalhadoras rurais filiados e no gozo de seus direitos sindicais. 

V. Só poderão indicar delegados e delegadas os Sindicatos e as Federações em pleno gozo dos direitos sindicais, de acordo com o Estatuto da Federação a que seja filiado e que esteja em dia com a contribuição de 1% (um por cento) sobre a arrecadação das mensalidades feita diretamente por ele, repassada à CONTAG através das Federações, até o dia 1º de julho de 2015. 

VI. Todas as delegações representativas das Federações filiadas respeitarão obrigatoriamente a paridade de gênero, entendida como a igualdade numérica entre homens e mulheres na composição da lista. 

VII. A lista de delegados inscritos pela Federação respeitará, obrigatoriamente, a participação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais. 

VIII. Na composição de sua delegação, as Federações deverão observar a participação de delegados e delegadas trabalhadores e trabalhadoras rurais da terceira idade. 

IX. O processo de escolha dos delegados e delegadas será coordenado pela respectiva Federação, que estabelecerá os critérios a serem adotados para a formação de sua lista de delegados e delegadas. No estabelecimento desses procedimentos, a Federação respeitará em todas as etapas, obrigatória e expressamente, a paridade de gênero, a participação de, no mínimo, 20% de jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais e a participação de trabalhadores e trabalhadoras rurais da terceira idade. 

7 - INSCRIÇÃO DOS DELEGADOS E DELEGADAS PARA PARTICIPAREM DA 4ª PNTTR 

A inscrição dos delegados e delegadas à 4ª PNTTR, titulares e suplentes, será promovida pela respectiva Federação até o dia 23 de outubro de 2015, junto à Secretaria Geral da CONTAG, mediante o cadastro de todos os delegados e delegadas no sistema digital com esta finalidade disponibilizado pela CONTAG em seu site (www.contag.org.br) e a apresentação da documentação pertinente. 8 - DISPOSIÇÕES GERAIS Todos os procedimentos relativos à 4ª PNTTR, incluindo a escolha de delegados e delegadas, serão realizados com base no Regimento Interno da 4ª PNTTR, aprovado pelo Conselho Deliberativo da CONTAG e com base no Estatuto da CONTAG, disponíveis para consulta no site http://www.contag.org.br, que são parte integrante deste edital independentemente de transcrição. Brasília – DF, 28 de maio de 2015.  

ALBERTO ERCÍLIO BROCH Presidente  

DORENICE FLOR DA CRUZ Secretária - Geral 

 

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