Artigo - Compromisso global

Merece destaque especial, principalmente nesta quadra de solidariedade global aos metalúrgicos estadunidenses em greve, a declaração conjunta Brasil-EUA sobre a parceria pelo direito dos trabalhadores anunciada pelos presidentes Lula e Biden em uma reunião conjunta com participação do ministro do Trabalho do Brasil, do diretor Geral da OIT e de delegações sindicais brasileiras e norte-americanas.

“Os trabalhadores e os seus sindicatos lutaram pela proteção no local de trabalho, pela justiça na economia e pela democracia nas nossas sociedades – eles estão no centro das economias dinâmicas e do mundo saudável e sustentável que procuramos construir para nossos filhos”, diz a apresentação do compromisso para, em seguida, listar os cinco eixos principais de preocupação:

1)      Proteger os direitos dos trabalhadores;

2)      Promover o trabalho digno, saudável e decente;

3)      Promover abordagens centradas nos trabalhadores para as transições digitais;

4)      Aproveitar a tecnologia para benefício de todos e

5)      Combater a discriminação no local de trabalho.

É uma grande contribuição à luta sindical permanente e já começou a ser difundido na reunião sindical dos BRICS, na África do Sul, pela delegação brasileira.

Em nosso país, que aprovou recentemente, com a lei 14.611, a garantia de igualdade de gênero no trabalho (com punição severa dos infratores) e o ministro do Trabalho que conduz uma cruzada para garantir os direitos dos trabalhadores em aplicativos são exemplos práticos do compromisso global.

Talvez fosse a ocasião também, sensibilizado o mundo político pelo alcance do compromisso, de se regulamentar o inciso XXVII do artigo 7º da Constituição (dos direitos dos trabalhadores) que diz: “proteção em face da automação, na forma da lei”, uma das contribuições fortes do DIEESE na elaboração da Constituição de 1988.


João Guilherme Vargas Netto
É membro do corpo técnico do Diap e consultor sindical de diversas entidades de trabalhadores em São Paulo

 

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